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Novas regras dos planos de saúde entram em vigor

Entrou em vigor hoje, 07 de junho de 2010,  as novas regras para os planos de saúde. A Resolução Normativa n 211, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, beneficia 44 milhões de usuários de planos de saúde.

Foram incluídas 70 novas coberturas obrigatórias, entre elas: Transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissitio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco são alguns dos principais procedimentos aos quais os beneficiários de planos de assistência médica e odontológica terão direito.

As novas regras são válidas para todos que adquiriram planos e seguros saúde de acordo com a Lei 9.656/98, a partir de janeiro de 1999.

Os novos usuários de planos de saúde já devem sentir o impacto dessas mudanças no próprio bolso. Muitas seguradoras e operadoras de saúde devem ajustar os preços dos produtos em até 10%. Para aqueles que já possuem seus planos vigentes, o reajuste deverá ser aplicado no próximo ano, mediante avaliação do impacto dos custos que novos procedimentos terão durante o ano. Este reajuste deverá ser avaliado pela ANS.

Equipe HBS Seguros


 

 

 

Pesquisa revela dados relevantes sobre os usuários de planos de saúde no Brasil

Conforme publicado no UOL, 31/3/2010, o percentual de moradores com planos de saúde privados na Região Sudeste é quase o triplo do registrado na Região Nordeste - 35% contra 13,2%. No Brasil inteiro, cerca de 26% da população (49 milhões de habitantes) tem um plano de saúde.

Esses dados são de 2008 e foram coletados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) e divulgados hoje pelo IBGE.

O Sudeste tem 35,6% de sua população atendida por planos de medicina privada, no Sul 30%, no Centro-Oeste 24,6%, no Norte 13,3% e o Nordeste 13,2%.

Fica assim, clara as diferenças regionais e sociais. Nas regiões mais ricas há mais usuários de planos de saúde. Também foi apurado que quase um terço (28,7%) de quem tem plano de saúde no Brasil todo não paga a mensalidade, recebe algum benefício, como o pagamento integral pela empresa onde trabalha. E que 43,2% pagam o plano de saúde por meio do seu trabalho, ou seja, a empresa oferece a possibilidade de contratação do plano de saúde aos funcionários por ter um custo menor do que o plano de saúde individual/familiar. E o restante da população, usuária de plano de saúde, 28,1% pagam diretamente à operadora de saúde.

Outro ponto levantado pela pesquisa é que a cobertura por plano de saúde cresce conforme aumenta a idade do usuário. Entre pessoas de 0 - 18 anos, 20,8% tinham plano de saúde. No grupo de 19 - 39 anos, o índice é de 26,7%. No grupos de 40 - 64 anos e 65 anos ou mais, o percentual é próximo de 29,8% e 29,7%, respectivamente.

Agora, diante desses dados, em que perfil você ou sua empresa está? Nós, da HBS Seguros, temos ótimas opções e alternativas para que você, sua família ou sua empresa não fique desprotegida. Saiba mais sobre os produtos, Saúde Individual, Saúde Familiar, Saúde Pequena e Média Empresa e Saúde Empresarial. Consulte-nos.

Equipe HBS Seguros


 

 

Seguro de Vida deve ficar mais barato

A criação de tábua atuarial, que leva em conta as características demográficas brasileiras, como probalidade de sobrevivência e morte de uma população, mostra que os brasileiros vivem mais do que consideram as seguradoras. Isso por que, até então, as seguradoras brasileiras levam em consideração tábuas atuariais americanas, que consideram a expectativa de vida de seu país.

Para se ter uma ideia, a tábua estrangeira mais usada pela mercado segurador brasileiro, leva em consideração que uma mulher de 40 anos tem uma expectativa de vida de 38 anos. A tábua brasileira indica 46 anos, ou seja, as brasileiras estão vivendo 8 anos a mais do que o mercado de seguro estava considerando. Já no caso dos homens, considerando a mesma situação, a premissa americana dá uma expectativa de vida de 34 anos, enquanto que a brasileira é de 40 anos. Assim sendo, se o risco de morte é menor, o preço do seguro deve ser menor também.

Se as seguradoras passarem a utilizar a nova tábua, já aprovada pela Susep, BR-EMS, os seguros de vida estarão mais acessíveis às classes C e D.

A Tábua BR-EMS foi desenvolvida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), sob a coordenação da Fenaprevi.

Quer saber por que contratar um seguro de vida? Clique aqui e saiba mais.

Equipe HBS Seguros


 

Alteração nos custos de Apólice de Seguro

A partir do início de abril o custo de emissão de apólices de seguro deve aumentar. A Susep, através da Circular 401/10, autorizou o novo custo de apólice que estará limitado a R$100,00. Atualmente, o valor do custo de apólice é de R$60,00 para os seguros novos e renovações (seguro automóvel, seguro empresarial, seguro residencial, seguro multirrisco, seguro de equipamentos portáteis, entre outros).

Permanecerá a regra de custo de apólice para endossos com movimentação de prêmio para 25% (vinte e cinco por cento) do prêmio líquido do seguro, também limitado a R$100,00. Fica vedada a cobrança do custo de emissão para endossos que tenham por objeto a correção ou alteração e informações e que não impliquem a cobrança de prêmio de seguro adicional, ou para aqueles que promovam qualquer tipo de restituição de prêmio de seguro.

Equipe HBS Seguros


 

Novas regras da Caixa ampliam o uso do FGTS no Sistema de Consórcio Imobiliário

A partir de 18/03/2010, a utilização do FGTS está disponível para os consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel pelo Consórcio de Imóveis.

Agora, o consorciado poderá utilizar os recursos do FGTS para amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de partes das prestações (limitado a 80% do valor da prestação) conforme regras mantidas no Manual da Moradia Própria, disponível no site da Caixa Econônica Federal.

Para ter direito ao benefício o consorciado terá que atender algumas regras, dentre elas:

- Não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH - Sistema Financeiro de Habilitação - em qualquer parte do território nacional, na data da aquisição do imóvel;

- O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada a ser utilizada do FGTS;

- O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com recurso da carta de crédito do consórcio;

- O consorciado deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes;

- O consorciado ou o titular não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce a sua ocupação ou atividade principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data da aquisição do imóvel;

- O valor máximo de avaliação do imóvel, não pode exceder ao limite de SFH na data da aquisição, especificado a seguir:

* Até 28/01/2008: R$300.000,00

* De 29/01/2008 à 26/03/2008: R$350.000,00

* A partir de 27/03/2009: R$500.000,00

A viabilidade da operação estará condicionada à análise do agente financeiro do operador do FGTS.

Quer saber mais sobre Consórcio de Imóvel, clique aqui ou ligue 11 3063-2238 e agende uma visita com nosso especialistas no produto. Temos a opção que se enquadra com seus planos.

Equipe HBS Seguros


 
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