Seguro Automóvel
NOTA
As questões apresentadas são reais. Porém aplicadas por Seguradoras específicas e assim sendo, todas as perguntas devem ter respostas verdadeiras. |
Qual o tempo de vigência do seguro automóvel?
Regra geral, a vigência do seguro automóvel e de outros seguros é de 1 ano. Mas podem haver seguros com vigências plurianuais, ou seja, com mais de 1 ano. |
Se eu mudar de cidade durante a vigência do meu seguro automóvel, devo comunicar o fato à Seguradora?
Sim. No momento da contratação do seguro você estava exposto a um determinado local de risco que era a cidade onde você morava. Sua nova cidade poderá ter outras características, como por exemplo, diferentes índice de criminalidade e tipo de trânsito. A Seguradora deve saber dessa mudança para que o risco seja reavaliado. |
Quanto tempo tenho para avisar a seguradora em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, o ideal é que a Seguradora seja avisada de imediato e que os reparos sejam providênciados o quanto antes. |
Contratei o seguro automóvel em meu nome e, eu consto como principal motorista. Mas outra pessoa utiliza mais o veículo do que eu, só que não a relacionei no Questionário. Terei problemas com a indenização caso essa pessoa se envolva em um acidente?
Sim. Pois na contratação da apólice, a Seguradora considerou você como principal motorista e, foram analisadas as suas características (idade, sexo, etc.) para chegar ao preço do seguro. É muito importante que se saiba quem é o principal condutor do veículo, já que ele pode agravar ou amenizar o risco que a Seguradora assumiu e, consequentemente, aumentar ou diminuir o preço de seu seguro. |
Qual o melhor momento para mudar de Seguradora?
A mudança de Seguradora deve ocorrer no período de renovação do seguro, para que não ocorram perdas parciais dos prêmios já pagos. |
Existe um prazo para evitar a perda do Bônus de seguro automóvel?
Existe sim, um prazo para evitar a perda de Bônus. Quando ocorre o final de vigência da apólice o prazo é de 30 até 180 dias. Quanto maior sua classe de bônus, maior o tempo que terá para aproveitar os descontos. É importante saber que a cada 30 dias, as classes de bônus vão reduzindo, de acordo com o critério de cada Seguradora, até zerar totalmente. |
Durante a vigência do meu seguro, meu filho completou dezoito anos e, também passou a utilizar meu veículo. Devo contatar a Seguradora para avisá-la disso?
Sim. Pois independentemente de ele ser ou não um motorista habitual do veículo, se ele também reside com o segurado e é habilitado, ele deve constar no Questionário. Essas informações devem ser de conhecimento da Seguradora porque influenciam no preço do seguro e, em caso de um eventual sinistro, você poderá não ser indenizado caso seu filho seja o condutor do veículo. |
Enquanto estou na Faculdade, de manhã, meu carro fica em estacionamento. À tarde vou à academia de ginástica e não tenho onde estacioná-lo, sendo obrigado a deixá-lo na rua. O que devo responder no Questionário de Avaliação de Riscos?
Ao preencher o questionário, você terá a opção de responder que deixa o veículo durante TODO o dia em estacionamento/garagem ou durante somente PARTE do dia. Nesse caso, que você deixa o carro durante a manhã em estacionamento e à tarde na rua, o correto é que você responda que o veículo permanece em estacionamento / garagem durante PARTE DO PERÍODO. |
Não me sentia bem e optei que meu amigo dirigisse o veículo. Aconteceu um acidente e ele era o condutor. No contrato de seguro, eu sou o principal condutor e não consta o nome desse meu amigo. Receberei a indenização pelos danos no veículo ?
Sim. Como seu amigo não dirigia habitualmente seu carro, você receberá normalmente a indenização, já que se trata de uma situação eventual. |
Informei no Questionário de Avaliação de Riscos que enquanto trabalho, de dia, meu carro fica parado em estacionamento. Se eu for ao médico, fizer compras, etc., e o veículo for roubado / furtado porque ficou estacionado na rua, eu não recebo indenização?
Não. Quando preencheu o Questionário, você informou que possuía um lugar seguro para guardar seu veículo durante a maior parte do dia, ou seja, enquanto trabalha, o que é um hábito cotidiano. Se, ir ao dentista, fazer compras, etc., não corresponder à sua rotina habitual e/ou diária, você será indenizado normalmente, já que o sinistro ocorreu em uma eventualidade e, freqüentemente, ele deva ficar parado em estacionamento. |
Se eu responder às perguntas de forma incorreta ou omitir alguma informação, eu terei algum problema para receber a indenização?
Sim. O Questionário de Avaliação de Riscos deve sempre ser respondido de forma correta e sem omissão de qualquer informação. O seguro é um contrato baseado na boa fé e, na falta dela, o pagamento da indenização não será possível. |
Quando devo responder o Questionário de Avaliação de Risco?
Você deve responder e assinar o Questionário de Avaliação de Riscos no momento da contratação do seguro automóvel. Se, durante a vigência do seguro, você precisar mudar alguma das respostas (exemplo: você tinha garagem para guardar o carro e agora não tem), entre em contato o mais rápido possível com a Seguradora ou com seu corretor, pois quando as informações estão atualizadas, você contribui para simplificar e agilizar ainda mais o atendimento no caso de um eventual sinistro. Quando você contratar o seu seguro para um novo período, não se esqueça de rever as informações que foram dadas e, verificar se nada mudou desde a contratação. |
De que forma as respostas que são dadas no Questionário podem influenciar no preço do seguro?
O preço é uma composição formada pelas características de cada segurado, bem como dos riscos a que o veículo está exposto. |
O que é o Questionário Suplementar de Avaliação de Riscos?
O Questionário Suplementar de Avaliação de Riscos é um conjunto de perguntas que determinam o preço do seguro de uma forma mais precisa e de acordo com as características de cada cliente e aos riscos a que o veículo está exposto. |
O veículo que comprei ainda está no nome do antigo proprietário. Eu posso fazer o seguro no meu nome?
Sim. As Seguradoras oferecem um prazo de 30 dias para que você providencie a transferência dos documentos. |
Em caso de sinistro envolvendo meu carro, quanto tempo tenho para acionar a seguradora?
Primando pela excelência da avaliação dos danos e das circunstâncias que envolveram o sinistro, conforme Condições Gerais da Apólice, o aviso do acidente à Seguradora deve ser imediato, se possível, no mesmo dia do sinistro. |
Caso eu acione o seguro apenas para atender um terceiro, terei que pagar Franquia Obrigatória?
Não. Caso você precise acionar o seguro apenas para atendimento a um terceiro sinistrado, não precisará pagar franquia. |
Quando você ficará isento do pagamento da Franquia do veículo?
Somente não será deduzida, quando houver a Indenização Integral. |
Quando a franquia do veículo será aplicada?
Nos casos de danos parciais causados principalmente por roubo, furto, colisão ou incêndio do veículo. |
Caso eu venha a bater meu carro com o carro de um parente serei indenizado?
Sim, porém o seu parente não. As Condições Gerais do seu seguro prevêem que só é caracterizado terceiro a pessoa a quem, involuntariamente, o segurado cause prejuízo. |
Se durante a vigência de meu seguro eu decidir trocar de carro, será necessário cancelar o seguro atual e fazer um novo?
Não. Você pode optar pela substituição de veiculo aproveitando assim, os valores que já foram pagos na apólice atual, seu bônus e os descontos da renovação. |
O que é o bônus?
O bônus é um desconto pessoal e instranferível dado na renovação da apólice se não houver utilização das garantias contratadas Se o segurado mudar de companhia seguradora, levará o bônus acumulado. |
No caso de venda do veículo, o seguro é válido para o novo proprietário?
Não. Como todos os dados do seguro foram preenchidos de acordo com as informações do proprietário e dos motoristas atuais, em caso de venda, o seguro passa a não ser válido, mesmo se as parcelas continuarem a ser pagas. Neste caso, deve-se cancelar a apólice e o novo proprietário deve fazer um novo seguro, de acordo com os dados dele. |
Se eu rebaixar o veículo durante a vigência da apólice e vier a ter sinistro, perderei direito a indenização?
Sim. As Seguradoras não aceitam riscos em que as condições originais do veículo foram alteradas, salvo se estas alterações estiverem regulamentadas por órgãos responsáveis (exemplo: kit gás instalado e regulamentado no Inmetro e Detran). |
Meu veículo ficou um ano mais velho, por que o seguro não baixou de preço?
Por que embora seu veículo possa ter perdido um pouco no valor de mercado, caso haja, por exemplo, um sinistro de perda parcial a seguradora não terá menor custos para pagar a oficina ou concessionária. Os custos de mão de obra, custos de funilaria e pintura ou valor das peças são feitos com base de novo/reposição. |
Meu vizinho comprou um carro igual ao meu, mas pagou menos no seguro. Porque?
Atualmente, os seguros são feitos levando em consideração diversos fatores relacionados ao risco não considerando apenas o risco relevante ao veículo, sem contar que o seu vizinho pode não ter contratado algumas coberturas que somente você terá direito em caso de sinistro. Portanto, o carro pode ser o mesmo, mas o seguro é personalizado variando de pessoa para pessoa e adequado as suas necessidades. |
Se estiver participando de qualquer tipo de competição de velocidade, receberei a indenização caso me envolva num acidente?
Não. Perde-se o direito às indenizações das garantias contratadas em seguro se for comprovado que o acidente ocorreu quando o veículo estava participando de alguma competição, qualquer que seja ela. |
Optei por pagar o meu seguro em várias parcelas. O que acontece quando deixo de pagar?
A vigência do seu seguro será reduzida, de acordo com a tabela de prazo curto disponível nas Condições Gerais e a cobertura ficará suspensa. |
Meu seguro é cancelado depois que recebo a indenização por perda total?
Sim. A sua apólice é cancelada depois que a Seguradora paga a indenização por perda total por acidente, roubo ou furto. É por isso que, se você tiver parcelado o pagamento do seguro, a Seguradora solicita que sejam quitadas todas as parcelas restantes, descontando-as do pagamento da indenização. Para o seu novo veículo ficar segurado será necessário contratar uma nova apólice. |
Financiei a compra do meu carro. Quanto recebo se o veículo tiver perda total antes de eu quitar a minha dívida?
Nesse caso, a Seguradora indeniza o valor referente à sua dívida para a instituição que financiou a compra (respeitados os limites da apólice). Depois, paga a diferença a você. Se o valor da indenização for de R$ 20 mil, mas você deve R$ 5 mil à financeira, você receberá apenas R$ 15 mil. |