Caso eu venha a bater meu carro com o carro de um parente serei indenizado?
Sim, porém o seu parente não. As Condições Gerais do seu seguro prevêem que só é caracterizado terceiro a pessoa a quem, involuntariamente, o segurado cause prejuízo. Não se enquadram no conceito de terceiro:
• o motorista;
• o cônjuge ou companheira (o), filhos e seus cônjuges ou companheiros, sogros e seus cônjuges ou companheiros, cunhados, enteados e seus cônjuges ou companheiros, pais e seus cônjuges ou companheiros, irmãos e seus cônjuges ou companheiros, irmãos do cônjuge ou da(o) companheira (o) do segurado;
• as pessoas com quem residam com ou dependam economicamente do segurado; os dirigentes do segurado pessoa jurídica;
• os dirigentes de pessoa jurídica do qual o segurado pessoa física for sócio ou acionista;
• os empregados e prepostos do segurado, quando a serviço dele;
• pessoas jurídicas, na figura dos sócios, proprietários e dirigentes com grau de parentesco com o segurado.