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Glossário - HBS Seguros
Tudo
Termo | Definição |
---|---|
ACEITAÇÃO |
Aprovação da proposta — base para a emissão da apólice — apresentada pelo Segurado para a contratação do seguro. |
ACESSÓRIO |
Peça desnecessária ao funcionamento do veículo e nele instalada para sua melhoria, sua decoração ou para o lazer do usuário. |
ACIDENTE |
Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resulta um dano causado ao objeto ou à pessoa segurada. |
ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS |
Evento súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, dos passageiros ou do condutor do veículo segurado. Tal evento, com data caracterizada, é exclusivo e diretamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado. |
APÓLICE |
Documento emitido pela Seguradora, em função da aceitação do risco, que formaliza o contrato de seguro, no qual constam os dados do Segurado, bem como os da cobertura que identifica o risco e o patrimônio segurado. |
APROPRIAÇÃO INDÉBITA |
Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel de quem tem a posse ou a detenção. |
AVARIA |
Termo empregado para designar os danos ao bem segurado. |
AVARIA PRÉVIA |
Dano existente no veículo segurado, antes da contratação do seguro, e que não está por este coberto. |
AVISO DE SINISTRO |
Comunicação efetuada através de contato telefônico ou de formulário específico com a finalidade de dar conhecimento ao Segurador da ocorrência de um sinistro. |
BENEFICIÁRIO |
Pessoa física ou jurídica a favor da qual a indenização deve ser efetuada. |
BÔNUS |
Desconto obtido pelo Segurado na renovação do seguro, desde que não tenha havido um dos seguintes fatos: ampliação de cobertura, ocorrência de sinistro durante o período de vigência da apólice anterior, qualquer transferência de direitos e obrigações ou qualquer interrupção no contrato de seguro. Este indicador é avaliado a cada período de um ano de vigência de seguro, sendo único para as coberturas de casco, acessórios, carrocerias, equipamentos especiais, responsabilidade civil facultativa e acidentes pessoais passageiros. |
CANCELAMENTO |
Dissolução antecipada da apólice de seguro. |
CARROCERIA |
Parte que fica sobre o chassi e onde se alojam os passageiros, em veículos coletivos e de passeio. Em caminhões, parte traseira, destinada à carga. |
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO |
Local definido pelo Segurado para a taxação do risco. Deve ser onde o veículo circula e/ou permanece, no mínimo, 85% do tempo da semana. Nos casos em que o veículo circular por mais de uma classe de localização, não permanecendo em uma delas por mais de 85% do tempo da semana, será definida dentre elas a classe de maior risco. Em se tratando de caminhões, rebocadores e semi-reboques que circulem por mais de uma classe de localização, não ficando 85% do tempo da semana em apenas uma delas, a definição da classe deverá ser feita considerando a base (local onde o caminhão/ rebocador/semi-reboque permanece quando não está a serviço). |
CLÁUSULA |
Definição de cada uma das disposições contidas no contrato de seguro. |