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Rol de Procedimentos
Em 2 de abril entrou em vigor a nova versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que amplia a cobertura mínima para os beneficiários de planos de saúde. A partir dessa data, todos os planos novos (contratados após 1º de janeiro de 1999) devem estar adaptados à Resolução Normativa nº 167, publicada em 10 de janeiro de 2008.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratada pelo consumidor. Sua lógica é voltada para a cobertura e não para o pagamento, e, além disso, define para cada procedimento as segmentações de planos de saúde que devem ou não cobri-lo.
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• Fonte ANS www.ans.gov.br