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Tipos de Franquia - HBS Seguros
Conforme definida na apólice, a franquia pode ser:
- obrigatória - o Segurado, obrigatoriamente, pagará a franquia a cada evento;
- 125%, 150%, 175% ou 200% da Obrigatória – o Segurado pagará uma franquia maior, porém terá desconto aplicado no “Prêmio Casco”;
- 25%, 50% ou 75% da Obrigatória – o Segurado pagará uma franquia menor, no entanto ocorrerá agravamento do “Prêmio Casco”;
- franquias de toca-cds, toca-fitas, rádios, carrocerias e equipamentos especiais — todos não de série – são discriminadas separadamente na apólice e não se incluem na franquia do veículo;
- franquias de toca-cds, toca-fitas, rádios e tacógrafos — todos de série – correspondem franquia do veículo segurado e não são discriminadas na apólice separadamente.
Nos sinistros causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão, bem como nos de Indenização Integral do veículo, e ainda com relação à cobertura de RCF – Danos Materiais e Danos Corporais, não será cobrada franquia, exceto nas categorias discriminadas na apólice.
No sinistro de roubo/furto recuperado do veículo em que tenha havido a subtração de toca-cds, tocafitas, rádio, kit de gás e tacógrafo, que sejam de série do veículo, a franquia prevista na apólice para o veículo será deduzida da indenização.
- 125%, 150%, 175% ou 200% da Obrigatória – o Segurado pagará uma franquia maior, porém terá desconto aplicado no “Prêmio Casco”;
- 25%, 50% ou 75% da Obrigatória – o Segurado pagará uma franquia menor, no entanto ocorrerá agravamento do “Prêmio Casco”;
- franquias de toca-cds, toca-fitas, rádios, carrocerias e equipamentos especiais — todos não de série – são discriminadas separadamente na apólice e não se incluem na franquia do veículo;
- franquias de toca-cds, toca-fitas, rádios e tacógrafos — todos de série – correspondem franquia do veículo segurado e não são discriminadas na apólice separadamente.
Nos sinistros causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão, bem como nos de Indenização Integral do veículo, e ainda com relação à cobertura de RCF – Danos Materiais e Danos Corporais, não será cobrada franquia, exceto nas categorias discriminadas na apólice.
No sinistro de roubo/furto recuperado do veículo em que tenha havido a subtração de toca-cds, tocafitas, rádio, kit de gás e tacógrafo, que sejam de série do veículo, a franquia prevista na apólice para o veículo será deduzida da indenização.