Cobertura Compreensiva – Colisão, Incêndio e Roubo - HBS Seguros
A Cobertura Compreensiva objetiva indenizar o Segurado dos prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de danos materiais causados ao veículo segurado, dentro do limite estipulado na apólice, provenientes dos riscos cobertos a seguir relacionados.
- Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental;
- Queda acidental em precipícios ou de pontes;
- Queda acidental, sobre o veículo, de qualquer agente externo, desde que o agente externo não faça parte integrante do veículo ou não esteja nele afixado;
- Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo, da carga e/ou objeto por ele transportado, em decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada;
- Raio e suas conseqüências, incêndio ou explosão acidental;
- Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo;
- Acidente ocorrido durante seu transporte por qualquer meio apropriado;
- Atos danosos praticados por terceiros, exceto se constantes do item “Prejuízos Não-Indenizáveis pela Seguradora”;
- Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;
- Granizo, furacão e terremoto;
- Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em conseqüência de um dos riscos cobertos;