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Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Empresários - Coberturas
Eventos Indenizáveis:
A - Ações movidas contra os Segurado visando a cobrança ou execução de dívidas sociais da Empresa Estipulante, especificamente débitos tributários, trabalhistas e previdenciários;
B - Ações movidas contra o Segurado relativas a prejuízos ambientais causados pela Empresa Estipulante, devido à sua responsabilidade como sócio, administrador ou diretor estabelecida na legislação específica;
C - Ações movidas contra o segurado relativo a prejuízos causados ou decorrentes de defeitos de produtos ou serviços fabricados ou comercializados pela Empresa Estipulante;
D - Processos Administrativos iniciados por órgão ou entidade federal, estadual ou municipal de regulação e fiscalização, incluindo, mas não limitando-se Agências Reguladoras, Banco Central, IBAMA, entre outros;
E - Ações movidas por terceiros contra o Segurado sob a alegação de atos de negligência, imprudência ou imperícia na condução dos negócios sociais da Empresa Estipulante;
F - Ações movidas por terceiros contra o Segurado pleiteando a desconsideração da personalidade jurídica da Companhia Estipulante;
G – Ações criminais contra o Segurado devido a atos de gestão, exclusivamente quando relacionados aos negócios desempenhados pela Empresa Estipulante;
H – Qualquer outro tipo de ação ou investigação movida contra o segurado em virtude de sua condição de sócio, administrador ou diretor da Empresa Estipulante;
Caso a Empresa Estipulante na qual segurado como sócio, desempenha suas atividades de administração venha a incorrer em despesas para defender os interesses do segurado, o presente seguro efetuará o reembolso de tais despesas.
A seguradora pagará os valores relativos a condenações pecuniárias, acordos e despesas de defesa incorridas por conta de uma reclamação feita contra o Segurado, em razão da ocorrência de Eventos Indenizáveis, relacionados à condição do Segurado como pessoa física individual, sócio, diretor ou administrador que detenha ou não participação societária na sociedade a qual gerencia e/ou atua.
DEFESA EM AÇÕES JUDICIAIS: Caso o Segurado precise se defender de alguma demanda relacionada diretamente as suas obrigações como Sócio Administrador ou Gestor da Empresa, o Seguro de Responsabilidade Civil Empresários proporcionará os custos de defesa em demandas civis, criminais ou administrativas, tais como, despesas com advogados, pagamento de custas judiciais, pagamento de custas periciais e as demais despesas como viagem, hospedagem, quando relacionados à defesa do segurado.
ACORDO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL: O Segurado poderá celebrar acordo com o terceiro reclamante, em virtude da ocorrência de quaisquer Eventos Indenizáveis previstos na apólice mediante prévia aprovação da Seguradora, visando impedir ou encerrar uma disputa judicial ou extrajudicial, observando o montante disponível para utilização do Limite Máximo de Indenização ou específico para determinados evento, quando aplicável.
CONDENAÇÃO: Caso o Judiciário entenda por meio de decisão judicial transitada em julgado ou decisão final proferida por tribunal arbitral o Segurado é diretamente responsável pelo pagamento de indenização por perdas e danos, o Seguro de Responsabilidade Civil pagará o valor de indenização devida pelo Segurado, até o limite de indenização da apólice.
Coberturas Acessórias
BLOQUEIO DE CONTAS (PENHORA ON-LINE): Caso o Juiz determine o bloqueio das contas bancárias pessoais do Segurado por débitos de responsabilidade da empresa, o Seguro garantirá as despesas de defesa para que o Segurado tome todas as medidas necessárias para o desbloqueio, caso o bloqueio não possa ser revertido em até 30 dias, o seguro fará o pagamento de 100% de sua remuneração mensal junto à empresa para que você continue cumprindo com suas obrigações pessoais pelo período máximo de 12 meses ou até o limite total de indenização da apólice, o que ocorrer primeiro.
INDISPONIBILIDADE DE BENS PESSOAIS: Caso o segurado tenha seus bens pessoais declarados indisponíveis em virtude de débitos de responsabilidade da empresa, o seguro arcará com as despesas necessárias para pleitear judicial e administrativamente o afastamento da medida. Caso não seja possível reverter a decisão em 30 dias, a seguradora pagará, o valor correspondente a 100% da renda mensal obtida junto a Empresa estipulante, pelo período máximo de até 12 meses ou até o Limite Máximo de Indenização, o que ocorrer primeiro.
PROTEÇÃO FINANCEIRA EM CASO DE FALÊNCIA: Caso o Segurado, Sócio da Empresa Estipulante, desde que desempenhe a Administração ou Gestão da Sociedade, terá direito ao pagamento de ressarcimento à título de indenização securitária, ao valor correspondente a 100% da renda ou remuneração mensal (pró-labore) obtida junto a Empresa, pelo período de até 12 meses, ou até do esgotamento do Limite de Indenização, o que ocorrer primeiro, caso seja decretada a falência da Empresa.
O ressarcimento previsto nesta Cláusula não se aplicará em caso de simulação, fraude contra credores ou má-fé do Segurado, incluindo, mas não se limitando a liquidação precipitada de ativos, transferência do estabelecimento comercial sem o consentimento de todos os credores, ausentar-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para cumprimento das obrigações, bem como deixar de cumprir obrigações assumidas no plano de recuperação judicial.
DANOS E PREJUÍZOS AMBIENTAIS: Caso o Segurado seja responsabilizado solidariamente como sócio, administrador ou diretor, conforme estabelecido na legislação específica por prejuízos ambientais causados pela Empresa Estipulante, o Seguro garantirá os valores necessários para sua defesa e reparação dos danos.
RESPONSABILIZAÇÃO DO CÔNJUGE, HERDEIROS E SUCESSORES: O Seguro indenizará os prejuízos sofridos pelo Cônjuge, companheiro(a) em união estável, herdeiros ou representantes legais do Segurado, caso os efeitos de uma Reclamação contra o Segurado, coberta pela apólice sejam estendidos contra os mesmos, inclusive com reclamação às Despesas de Defesa e eventuais condenações pecuniária.
CONDENAÇÃO DO SEGURADO AO PAGAMENTO DE MULTAS CIVIS: Caso o Segurado seja condenado ao pagamento de multa por penalidade civil relacionada à sua responsabilidade na Empresa, o seguro pagará as despesas necessárias para sua defesa, além do recolhimento do valor do depósito recursal, quando necessário.
PROCESSOS DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS: Caso o Segurado seja envolvido em processos de regulação e fiscalização por Agências Reguladoras, IBAMA, Receita Federal, Ministério do Trabalho, entre outros, o seguro garantirá a defesa do segurado e caso seja necessário o pagamento da indenização.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (T.A.C): Os acordos celebrados com órgãos do governo através de Termo e Ajustamento de Conduta – (T.A.C) em virtude da ocorrência de quaisquer Eventos Indenizáveis previstos na Apólice, serão amparados pelo seguro, contanto que a Seguradora tenha consentido previamente com sua celebração e até o esgotamento do Limite Maximo de Indenização.
CRISE DE IMAGEM (DEFESA DE IMAGEM E REPUTAÇÃO): O seguro cobrirá todas as despesas necessárias para contratação de assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem, tais como honorários de profissionais especializados, sempre que a ocorrência de quaisquer Eventos Indenizáveis previstos na apólice que na avaliação do Segurado possa causar um dano à sua imagem ou reputação profissional. Os honorários deverão ser previamente aprovados pela Seguradora.