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Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Engenheiros - Coberturas
Principais Coberturas - Esfera Administrativa, Civil e Criminal
O Seguro cobre os valores relativos a condenações pecuniárias, acordos e despesas de defesa incorridas por conta de uma reclamação feita por terceiros contra o Segurado, decorrentes do exercício profissional do Segurado como Engenheiro, quando pessoa física, ou como prestador de serviços de Engenharia, quando contratado por pessoa jurídica.
DEFESA EM AÇÕES JUDICIAIS: O Seguro pagará os honorários advocatícios, laudos periciais, depósitos recursais, sucumbências e demais despesas necessárias do processo de defesa na esfera civil nas esferas Cívil, Administrativa e Criminal.
ACORDO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL: Existindo a possibilidade um acordo judicial ou extrajudicial para encerrar o litígio causado pela prestação de serviços profissionais do segurado, o Seguro pagará o acordo diretamente ao terceiro reclamante, limitado ao valor da cobertura contratada e com prévio consentimento da seguradora na hora da definição do valor acordado.
CONDENAÇÃO JUDICIAL: Caso o segurado seja condenado judicialmente, por decisão judicial transitado em julgado ou decisão final proferida por tribunal arbitral, ou seja, sem a possibilidade de recorrer da decisão, as indenizações a título de dano material ou moral serão integralmente pagas até o limite máximo de indenização contratado.
RESSARCIMENTOS: Se o segurado for Notificado ou tomar conhecimento de algum fato causado pela prestação dos serviços profissionais, que possam acarretar uma reclamação futura por parte do Terceiro, o segurado poderá acionar o seguro e caracterizada a cobertura, o ressarcimento é feito sem a necessidade de ação judicial ou mesmo reclamação formal.
Coberturas Acessórias
DANOS À REPUTAÇÃO: Caso o Segurado sofra um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional, o Seguro cobrirá as despesas necessárias para assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem, para a preservação da reputação do segurado.
CUSTOS EMERGENCIAIS: Caso o Segurado tenha que fazer qualquer tipo de contratação ou pagamento de forma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos do sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora, a seguradora fará o devido reembolso de tais despesas.
Coberturas Especiais
ATOS INTENCIONAIS DE COLABORADORES: Caso algum empregado ou colaborador sob responsabilidade do segurado cause danos a terceiro por atos desonestos ou fraudulentos cometidos no exercício de sua atividade profissional, o Seguro cobrirá os referentes danos, até o limite máximo de indenização contratado.
CONSULTORES, CONTRATADOS E SUBCONTRATADOS: Caso o segurado subcontrate algum profissional liberal ou empresa para a realização de um serviço profissional e este subcontratado cause algum dano a terceiros no desempenho de seus serviços profissionais, os danos causados pelos subcontratados quando a serviço do segurado serão pagos pelo Seguro até o limite máximo de indenização contratado.
EMPREGADOR: Caso um funcionário ou colaborador a serviço do segurado sofra um acidente durante a execução dos seus serviços profissionais que cause morte ou invalidez permanente. Mesmo recebendo todas as indenizações obrigatórias, se este colaborador ou seus representantes exijam uma indenização complementar, esta indenização complementar será integralmente paga pelo Seguro até o limite máximo de indenização contratado.
RESPONSABILIDADE EM JOINT VENTURES: Caso o segurado participe de uma Joint Venture, consórcio ou qualquer outra forma similar de parceria e seja responsabilizado por algum dano causado a um terceiro por conta prestação de serviço de Engenharia ou Arquitetura, ele terá direito as todas as coberturas até o limite Maximo de indenização. A cobertura se dá ao segurado na proporção referente à sua participação na Joint Venture.
SERVIÇOS RELACIONADOS A ATIVIDADE DE PETRÓLEO E GÁS EM ALTO MAR: Caso o segurado preste serviços de engenharia voltados para a exploração e produção de Petróleo e Gás, os eventuais danos causados durante tais serviços serão integralmente pagas até o limite máximo de indenização contratado