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Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Contabilistas - Coberturas
Principais Coberturas - Esfera Administrativa, Civil e Criminal
O Seguro cobre os valores relativos a condenações pecuniárias, acordos e despesas de defesa incorridas por conta de uma reclamação feita por terceiros contra o Segurado, decorrentes do exercício profissional do Segurado como Contador, quando pessoa física, ou como prestador de Serviços Contábeis, quando contratado por pessoa jurídica.
DEFESA EM AÇÕES JUDICIAIS: O Seguro pagará os honorários advocatícios, laudos periciais, depósitos recursais, sucumbências e demais despesas necessárias do processo de defesa na esfera civil nas esferas Cível, Administrativa e Criminal.
ACORDO JUDICIAL OU EXTRA JUDICIAL: Existindo a possibilidade um acordo judicial ou extrajudicial para encerrar o litígio causado pela prestação de serviços profissionais do segurado, o Seguro pagará o acordo diretamente ao terceiro reclamante, limitado ao valor da cobertura contratada e com prévio consentimento da seguradora na hora da definição do valor acordado.
CONDENAÇÃO JUDICIAL: Caso o segurado seja condenado judicialmente, por decisão judicial transitado em julgado ou decisão final proferida por tribunal arbitral, ou seja, sem a possibilidade de recorrer da decisão, as indenizações a título de dano material ou moral serão integralmente pagas até o limite máximo de indenização contratado.
RESSARCIMENTOS: Se o segurado for Notificado ou tomar conhecimento de algum fato causado pela prestação dos serviços profissionais, que possam acarretar uma reclamação futura por parte do Terceiro, o segurado poderá acionar o seguro e caracterizada a cobertura, o ressarcimento é feito sem a necessidade de ação judicial ou mesmo reclamação formal.
Coberturas Acessórias
CUSTOS EMERGENCIAIS: Caso o Segurado tenha que fazer qualquer tipo de contratação ou pagamento de forma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos do sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora, a seguradora fará o devido reembolso de tais despesas.
HONORÁRIOS RETIDOS: Se o terceiro entender que o serviço prestado pelo Segurado causou algum dano e, se recusar a pagar dos honorários devidos ou caso o terceiro desista acionar o segurado na justiça caso o mesmo concorde em isentá-lo dos honorários devidos, o Seguro irá pagar o prejuízo pelo não recebimento dos honorários.
ATOS INTENCIONAIS DE COLABORADORES: Caso algum empregado ou colaborador sob responsabilidade do segurado cause danos a terceiro por atos desonestos ou fraudulentos cometidos no exercício de sua atividade profissional, o Seguro cobrirá os referentes danos, até o limite máximo de indenização contratado.
DANOS A DOCUMENTOS DE CLIENTES: Caso o segurado, no desempenho de seus serviços profissionais, cause danos a documentos de cliente sob sua responsabilidade, este seguro cobrirá os gastos e despesas necessárias para a restituição e reparação de tais documentos.