Seguros de Condomínio devem ter duas modalidades a partir de julho 2011
Atenção aos síndicos e conselheiros de condomínios: a partir de 01/07/2011, atendendo a Resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) nº 218 de 2010, os critérios para estruturação do Seguro obrigatório de Condomínio oferecidos pelas sociedades seguradoras deverão disponibilizar duas modalidades de contratação, são elas:
Modalidade 1: Cobertura Básica Simples deverá amparar as coberturas de Incêndio, Queda de Raio dentro do terreno segurado e Explosão de qualquer natureza.
Modalidade 2: Cobertura Básica Ampla deverá amparar as coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.
Juntamente com a Cobertura Básica Simples, poderão ser contratadas coberturas adicionais de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado.
A importância segurada contratada será única para todas as garantias das Cobeturas Básicas (Simples ou Ampla), não podendo ser estabelecidos sub-limites.
Em ambas modalidades do Seguro Condomínio poderão ser oferecidas, adicionalmente, outras coberturas não obrigatórias.
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Fonte: susep.gov.br / bibliotecaweb