Afinal de contas, o que é a ANS?
De tempos em tempos, informamos nossos clientes e orientamos o que é melhor contratar e o que rejem os contratos de planos ou seguros saúde, sejam eles de contratação individual ou coletiva. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) está sempre presente nessas conversas e, inclusive, no nosso site.
O que é então a ANS?
A ANS, sob a jurisdição do Ministério da Saúde, tem poderes para regular e supervisionar os serviços de saúde suplementar, inclusive o relacionamento entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde e os consumidores, que no caso das companhias de seguro de saúde, estavam anteriormente sujeitos à supervisão da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
A ANS tem poderes para:
- propor políticas e diretrizes gerais para o CONSU;
- estabelecer os termos gerais dos contratos a serem adotados pelas operadoras privadas de assistência à saúde;
- determinar critérios para o credenciamento e descredenciamento das operadoras privadas de assistência à saúde;
- regulamentar os conceitos de doença e lesão preexistentes;
- autorizar os reajustes e revisões de preço dos planos privados de assistência à saúde;
- determinar os padrões para o envio de informações de natureza econônico-financeira pelas operadoras, com vistas à homologação de reajustes e revisões;
- autorizar o registro e o funcionamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde, bem como sua cisão, fusão, incorporação, alteração ou transferência do seu controle societário;
- supervisionar o cumprimento das normas aplicáveis pelas entidades de assistência privada à saúde e/ou fazercumprir as penalidades; e
- liquidar as operadoras privadas de assistência à saúde que tiverem suas autorizações cassadas.
As principais disposições da regulamentação das operadoras privadas de assistência à saúde estabelecem:
- requisitos para a operação do segmento de saúde suplementar;
- a criação de um plano de referência para a assistência de saúde suplementar que atenda aos requisitos mínimos de cobertura e que todas as operadoras privadas de assistência à saúde devam observar;
- a distribuição dos segurados separados por faixas etárias para determinar as faixas de prêmios;
- normas obrigatórias para a cobertura de doenças e lesões preexistentes;
- normas mais rígidas para excluir os segurados da cobertura, normas especiais para reajustes dos prêmios; e
- penalidades impostas às operadoras de planos privados de assistência à saúde no caso de não cumprimento das disposições da regulamentação do serviço de saúde suplementar.