Novas regras da Caixa ampliam o uso do FGTS no Sistema de Consórcio Imobiliário
A partir de 18/03/2010, a utilização do FGTS está disponível para os consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel pelo Consórcio de Imóveis.
Agora, o consorciado poderá utilizar os recursos do FGTS para amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de partes das prestações (limitado a 80% do valor da prestação) conforme regras mantidas no Manual da Moradia Própria, disponível no site da Caixa Econônica Federal.
Para ter direito ao benefício o consorciado terá que atender algumas regras, dentre elas:
- Não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH - Sistema Financeiro de Habilitação - em qualquer parte do território nacional, na data da aquisição do imóvel;
- O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada a ser utilizada do FGTS;
- O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com recurso da carta de crédito do consórcio;
- O consorciado deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes;
- O consorciado ou o titular não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce a sua ocupação ou atividade principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data da aquisição do imóvel;
- O valor máximo de avaliação do imóvel, não pode exceder ao limite de SFH na data da aquisição, especificado a seguir:
* Até 28/01/2008: R$300.000,00
* De 29/01/2008 à 26/03/2008: R$350.000,00
* A partir de 27/03/2009: R$500.000,00
A viabilidade da operação estará condicionada à análise do agente financeiro do operador do FGTS.
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Equipe HBS Seguros