Circular da Susep exige informações sobre Profissão e Renda Mensal do Segurado
Em conformidade com a Circular da Susep nº 380/08, de 29/12/2008, referente a prevenção e combate a lavagem de dinheiro, o corretor de seguros deve informar a profissão e renda mensal do segurado no ato da efetivação da proposta de seguro. Então, não estranhe na hora da renovação do seguro ou da contratação for pedido:
Para pessoas físicas:
- Faixa de Renda Mensal ou Faixa de Patrimônio Estimado; e
- Profissão (isso normalmente já era pedido antes desta Circular).
Para pessoas jurídicas:
- Faixa de faturamento; e
- Identificação e Dados Cadastrais de Administradores, Procuradores e Controladores; e
- Atividade principal desenvolvida (isso normalmente já era pedido antes desta Circular).
Notas:
A Susep, Superintendência de Seguros Privados, é o orgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Fonte: www.susep.gov.br
Equipe HBS Seguros