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Se o beneficiário designado na apólice falecer antes do segurado, quem receberá a indenização?
Se isso acontecer, o segurado poderá indicar um novo beneficiário. Na falta de beneficiário indicado, a indenização será paga da seguinte forma: metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária.
Na falta destes, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou de meios necessários à subsistência.