Home Dúvidas frequentes
Minha residência foi assaltada e utilizei quase todo o valor de indenização que contratei para Roubo ou Furto Qualificado. Caso necessite acionar esta garantia novamente, durante a mesma vigência do meu seguro, terei direito à indenização?
Você tem direito à indenização, mas somente ao valor resultante da garantia inicialmente contratada menos o valor recebido pelo sinistro ocorrido. Por exemplo, se o valor base contratado para a garantia de Incêndio for R$ 100 mil, e houver um sinistro de R$ 80 mil, a seguradora pagará os R$ 80 mil e o seguro continuará vigente normalmente. Entretanto, a cobertura de Incêndio será reduzida para R$ 20 mil (R$ 100 mil - R$ 80 mil). Nestes casos, indicamos que você reintegre sua verba, ou seja, contrate novamente o valor que você utilizou.
Importante: os pedidos de reintegração de verba estão sujeitos à aprovação da Seguradora.