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Quais bens são indenizáveis pelo meu seguro?
Serão indenizados os bens com características exclusivamente residenciais, por exemplo, roupas, aparelhos eletrônicos, como TV, som, máquinas fotográficas, filmadoras, vídeo cassete, vídeo game, DVD e utensílios domésticos, como geladeiras, microondas, microcomputadores, etc.