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Afinal de contas, o que é a ANS?

De tempos em tempos, informamos nossos clientes e orientamos o que é melhor contratar e o que rejem os contratos de planos ou seguros saúde, sejam eles de contratação individual ou coletiva. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) está sempre presente nessas conversas e, inclusive, no nosso site.

O que é então a ANS?

A ANS, sob a jurisdição do Ministério da Saúde, tem poderes para regular e supervisionar os serviços de saúde suplementar, inclusive o relacionamento entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde e os consumidores, que no caso das companhias de seguro de saúde, estavam anteriormente sujeitos à supervisão da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

A ANS tem poderes para:

- propor políticas e diretrizes gerais para o CONSU;

- estabelecer os termos gerais dos contratos a serem adotados pelas operadoras privadas de assistência à saúde;

- determinar critérios para o credenciamento e descredenciamento das operadoras privadas de assistência à saúde;

- regulamentar os conceitos de doença e lesão preexistentes;

- autorizar os reajustes e revisões de preço dos planos privados de assistência à saúde;

- determinar os padrões para o envio de informações de natureza econônico-financeira pelas operadoras, com vistas à homologação de reajustes e revisões;

- autorizar o registro e o funcionamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde, bem como sua cisão, fusão, incorporação, alteração ou transferência do seu controle societário;

- supervisionar o cumprimento das normas aplicáveis pelas entidades de assistência privada à saúde e/ou fazercumprir as penalidades; e

- liquidar as operadoras privadas de assistência à saúde que tiverem suas autorizações cassadas.

As principais disposições da regulamentação das operadoras privadas de assistência à saúde estabelecem:

- requisitos para a operação do segmento de saúde suplementar;

- a criação de um plano de referência para a assistência de saúde suplementar que atenda aos requisitos mínimos de cobertura e que todas as operadoras privadas de assistência à saúde devam observar;

- a distribuição dos segurados separados por faixas etárias para determinar as faixas de  prêmios;

- normas obrigatórias para a cobertura de doenças e lesões preexistentes;

- normas mais rígidas para excluir os segurados da cobertura, normas especiais para reajustes dos prêmios; e

- penalidades impostas às operadoras de planos privados de assistência à saúde no caso de não cumprimento das disposições da regulamentação do serviço de saúde suplementar.

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