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Danos aos Vidros e Retrovisores
Danos aos Vidros e Retrovisores
Danos aos Vidros e Retrovisores - HBS Seguros
Mediante pagamento de prêmio adicional na contratação do seguro, a Seguradora garantirá a troca ou o reparo dos vidros do veículo segurado (pára-brisa, laterais e traseiro) e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) na hipótese de quebra ou trincas. A Seguradora substituirá a(s) peça(s) avariada(s) por outra(s) de mesmo tipo e modelo. Na(s) nova(s) peça(s), constará a logomarca do fabricante.
Aplicação de Franquia – Exclusiva aos vidros e retrovisores
Na troca de pára-brisa, vidro traseiro e retrovisores do veículo segurado, será cobrada — para cada vidro e retrovisor trocado — a franquia estipulada na apólice. Não haverá franquia para reparos nos vidros.
Obs.: Mediante prêmio adicional, poderá ser contratada somente a cobertura para os vidros ou, cobertura para os vidros, retrovisores, lanternas e faróis.

