Carro Reserva
Carro Reserva - HBS Seguros
Na ocorrência de sinistro coberto e indenizado de Casco, em que o prejuízo exceder o valor da franquia, mediante pagamento de prêmio adicional na contratação do seguro, a Seguradora disponibilizará ao Segurado um veículo locado de marca nacional e modelo básico de 1000 cilindradas, por prazo determinado, conforme opção contratada (7, 15 ou 30 dias) e desde que atendidos todos os critérios estabelecidos abaixo:
- Sinistros de Casco cobertos e indenizados por esta Seguradora, que ocorram no território nacional.
- Sinistros em que o Segurado for atendido como terceiro em outra Seguradora, desde que satisfeitas as seguintes condições:
• os prejuízos apurados sejam superiores ao valor da franquia estipulado na apólice;
• sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora onde o sinistro estiver sendo regulado e a cópia do orçamento — aprovado pela Congênere — da oficina onde o veículo será reparado.
- A soma das diárias utilizadas em um ou mais sinistros, durante a vigência da apólice, não poderá exceder à quantidade de diárias contratadas pela cláusula.
- Nos sinistros de Indenização Integral, o direito à utilização da cláusula cessará na data da liberação do pagamento da indenização ou quando esgotado o número de diárias contratadas. A Seguradora considerará a hipótese que ocorrer primeiro.
- Nos sinistros de Perda Parcial, o direito à utilização da cláusula cessará na data em que a oficina liberar o veículo segurado ou quando se esgotar o número de diárias contratadas. A Seguradora considerará a hipótese que ocorrer primeiro.
Uso do Carro Extra
parcial, ou a partir da data de constatação da Indenização Integral —, conforme umas das opções a seguir:
- 15 (quinze) dias corridos;
- 30 (trinta) dias corridos;
- 7 (sete) dias corridos.
Condições para a Locação:
- os prazos ora previstos são contados em dias corridos, cumulativos, seguidos — ou não —, contabilizados em uma ou mais ocorrências durante a vigência da apólice;
- o veículo locado deverá ser conduzido por pessoa maior de 21 anos, habilitada há no mínimo 2 (dois) anos;
- o Segurado deverá informar à locadora a hipótese de o veículo ser dirigido por mais de 1 (um) condutor que esteja nas condições do item acima desta seção. A locadora deverá registrar essa informação no contrato de locação;
- o veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de pessoas, observando-se seu limite de capacidade.

